Lei nº 1.914 de 23 de Julho de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de Cr$ 7.800.000,00 para auxiliar as despesas do VI Recenseamento Geral do Brasil.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de Cr$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar os encargos do VI Recenseamento Geral do Brasil.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1953