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Artigo 2º da Lei nº 1.914 de 23 de Julho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de Cr$ 7.800.000,00 para auxiliar as despesas do VI Recenseamento Geral do Brasil.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.914 /1953