Artigo 2º da Lei nº 1.914 de 23 de Julho de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de Cr$ 7.800.000,00 para auxiliar as despesas do VI Recenseamento Geral do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.