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Artigo 3º da Lei nº 1.914 de 23 de Julho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de Cr$ 7.800.000,00 para auxiliar as despesas do VI Recenseamento Geral do Brasil.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.914 /1953