Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 1.914 de 23 de Julho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de Cr$ 7.800.000,00 para auxiliar as despesas do VI Recenseamento Geral do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.