Artigo 3º da Lei nº 1.914 de 23 de Julho de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de Cr$ 7.800.000,00 para auxiliar as despesas do VI Recenseamento Geral do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.