Lei nº 1.904 de 13 de Julho de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 240.000,00, para pagamento de despesas com iluminação, fôrça motriz e gás.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com iluminação, fôrça motriz e gás, relativas ao exercício de 1952.

Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Tancredo de Almeida Neves Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1953