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Artigo 1º da Lei nº 1.904 de 13 de Julho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 240.000,00, para pagamento de despesas com iluminação, fôrça motriz e gás.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com iluminação, fôrça motriz e gás, relativas ao exercício de 1952.

Art. 1º da Lei 1.904 /1953