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Artigo 2º da Lei nº 1.904 de 13 de Julho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 240.000,00, para pagamento de despesas com iluminação, fôrça motriz e gás.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.904 /1953