Artigo 2º da Lei nº 1.878 de 5 de Junho de 1953
Exclui da relação contida no artigo 1º da Lei nº 121, de 1947, o Município de Manaus.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.