Artigo 1º da Lei nº 1.878 de 5 de Junho de 1953
Exclui da relação contida no artigo 1º da Lei nº 121, de 1947, o Município de Manaus.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica excluído da relação contida no art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947 , o Município de Manaus.