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Artigo 1º da Lei nº 1.878 de 5 de Junho de 1953

Exclui da relação contida no artigo 1º da Lei nº 121, de 1947, o Município de Manaus.

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Art. 1º

Fica excluído da relação contida no art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947 , o Município de Manaus.

Art. 1º da Lei 1.878 /1953