Lei nº 1.872 de 27 de Maio de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Sanatório Adriano Jorge, o Sanatório para tuberculosos, construído pelo Govêrno Federal na cidade de Manáus, Estado do Amazonas.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 27 de maio de 1953.
Terá a denominação de Sanatório Adriano Jorge o sanatório para tuberculosos construído pelo Govêrno Federal, na cidade de Manáus, Estado do Amazonas.
JOãO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1953