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Artigo 1º da Lei nº 1.872 de 27 de Maio de 1953

Denomina Sanatório Adriano Jorge, o Sanatório para tuberculosos, construído pelo Govêrno Federal na cidade de Manáus, Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Terá a denominação de Sanatório Adriano Jorge o sanatório para tuberculosos construído pelo Govêrno Federal, na cidade de Manáus, Estado do Amazonas.