Artigo 1º da Lei nº 1.872 de 27 de Maio de 1953
Denomina Sanatório Adriano Jorge, o Sanatório para tuberculosos, construído pelo Govêrno Federal na cidade de Manáus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Terá a denominação de Sanatório Adriano Jorge o sanatório para tuberculosos construído pelo Govêrno Federal, na cidade de Manáus, Estado do Amazonas.