Artigo 2º da Lei nº 1.872 de 27 de Maio de 1953
Denomina Sanatório Adriano Jorge, o Sanatório para tuberculosos, construído pelo Govêrno Federal na cidade de Manáus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.