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Artigo 8º da Lei nº 187 de 15 de Janeiro de 1936

Dispõe sobre as duplicatas e contas assignadas

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Art. 8º

Nas vendas feitas por consignatarios ou commissarios e facturadas em nome e por conta do consignada ou committente, cumprirão aquelles os dispositivos desta lei

Art. 8º da Lei 187 /1936