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Artigo 28 da Lei nº 187 de 15 de Janeiro de 1936

Dispõe sobre as duplicatas e contas assignadas


Art. 28

As duplicatas e triplicatas não estão sujeitas a imposto federal de qualquer especie. Paragrapho unico. Não estão tambem sujeitos ao imposto de sello federal os endossos lançados nas duplicatas ou tryplicatas, antes do seu vencimento.