Artigo 28 da Lei nº 187 de 15 de Janeiro de 1936
Dispõe sobre as duplicatas e contas assignadas
Acessar conteúdo completoArt. 28
As duplicatas e triplicatas não estão sujeitas a imposto federal de qualquer especie. Paragrapho unico. Não estão tambem sujeitos ao imposto de sello federal os endossos lançados nas duplicatas ou tryplicatas, antes do seu vencimento.