Artigo 27 da Lei nº 187 de 15 de Janeiro de 1936
Dispõe sobre as duplicatas e contas assignadas
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os livros referidos no art. 24 pagarão o imposto do sello federal a que estão sujeitos os livros indicados art. 11 do Codigo Commercial e serão rubricados como elles, sem prejuizo de qualquer outra disposição de lei estadual neste sentido.