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Artigo 27 da Lei nº 187 de 15 de Janeiro de 1936

Dispõe sobre as duplicatas e contas assignadas

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Art. 27

Os livros referidos no art. 24 pagarão o imposto do sello federal a que estão sujeitos os livros indicados art. 11 do Codigo Commercial e serão rubricados como elles, sem prejuizo de qualquer outra disposição de lei estadual neste sentido.

Art. 27 da Lei 187 /1936