Lei nº 1.867 de 27 de Maio de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para atender a despesas realizadas no exercício de 1951.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 27 de maio de 1953.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de (...) Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), a fim de ocorrer às seguintes despesas realizadas no exercício de 1951:

Subseção

Cr$ 1. Gêneros da alimentação e de dieta; alimentos preparados; animais para corte; gêlo; artigos para fumantes(...)20.000.000,00

2. Vestuários, uniformes e equipamentos; artigos e peças acessórias; roupas de cama, mesa e banho; tecidos e artefatos(...)30.000.000,00

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1953