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Artigo 2º da Lei nº 1.867 de 27 de Maio de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para atender a despesas realizadas no exercício de 1951.

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2. Vestuários, uniformes e equipamentos; artigos e peças acessórias; roupas de cama, mesa e banho; tecidos e artefatos(...)30.000.000,00

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.