Lei nº 1.864 de 23 de Maio de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Hercília Cruz de Pontes Câmara, filha de Oswaldo Cruz.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Hercília Cruz de Pontes Câmara, filha de Oswaldo Cruz.
O pagamento da pensão de que trata o art. 1º correrá, à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
GETULIO VARGAS. Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1953