Artigo 3º da Lei nº 1.864 de 23 de Maio de 1953
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Hercília Cruz de Pontes Câmara, filha de Oswaldo Cruz.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.