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Artigo 2º da Lei nº 1.864 de 23 de Maio de 1953

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Hercília Cruz de Pontes Câmara, filha de Oswaldo Cruz.

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Art. 2º

O pagamento da pensão de que trata o art. 1º correrá, à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.