Lei nº 1.862 de 21 de Maio de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Releva a prescrição em que incorreu o direito de Rodolfo de Albuquerque Figueiredo, escrevente do Ministério da Guerra, de pedir retificação do ato de sua nomeação para o referido cargo.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 21 de maio de 1952.


Art. 1º

É relevada a prescrição em que incorreu o direito do funcionário aposentado do Exército, Quadro I, de Escrevente do Ministério da Guerra, Rodolfo de Albuquerque Figueiredo, de pedir retificação do ato de sua nomeação para o mesmo quadro.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1953