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Lei 1.862 de 21 de Maio de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, em 21 de maio de 1952.
Art. 1º
É relevada a prescrição em que incorreu o direito do funcionário aposentado do Exército, Quadro I, de Escrevente do Ministério da Guerra, Rodolfo de Albuquerque Figueiredo, de pedir retificação do ato de sua nomeação para o mesmo quadro.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1953