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Artigo 2º da Lei nº 1.862 de 21 de Maio de 1953

Releva a prescrição em que incorreu o direito de Rodolfo de Albuquerque Figueiredo, escrevente do Ministério da Guerra, de pedir retificação do ato de sua nomeação para o referido cargo.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.862 /1953