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Artigo 1º da Lei nº 1.862 de 21 de Maio de 1953

Releva a prescrição em que incorreu o direito de Rodolfo de Albuquerque Figueiredo, escrevente do Ministério da Guerra, de pedir retificação do ato de sua nomeação para o referido cargo.

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Art. 1º

É relevada a prescrição em que incorreu o direito do funcionário aposentado do Exército, Quadro I, de Escrevente do Ministério da Guerra, Rodolfo de Albuquerque Figueiredo, de pedir retificação do ato de sua nomeação para o mesmo quadro.

Art. 1º da Lei 1.862 /1953