Lei nº 1.860 de 19 de Maio de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras para um altar de mármore e três imagens destinados, respectivamente, à Igreja do Seminário Cristo-Rei de Comaragibe e ao Colégio São José do Recife, Estado de Pernambuco.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 19 de maio de 1953.


Art. 1º

É concedida isenção dos impostos e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para o altar de mármore que, procedente da Holanda, destina-se à Igreja do Seminário Cristo-Rei de Camaragibe, na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, a ser recebido pelo Reitor daquele Seminário e ainda para três imagens de Santa Paula Frascineti, consignadas à Superiora do Colégio São José do Recife, para os Templos da sua Ordem.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1953