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Artigo 2º da Lei nº 1.860 de 19 de Maio de 1953

Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras para um altar de mármore e três imagens destinados, respectivamente, à Igreja do Seminário Cristo-Rei de Comaragibe e ao Colégio São José do Recife, Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.