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Artigo 1º da Lei nº 1.860 de 19 de Maio de 1953

Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras para um altar de mármore e três imagens destinados, respectivamente, à Igreja do Seminário Cristo-Rei de Comaragibe e ao Colégio São José do Recife, Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

É concedida isenção dos impostos e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para o altar de mármore que, procedente da Holanda, destina-se à Igreja do Seminário Cristo-Rei de Camaragibe, na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, a ser recebido pelo Reitor daquele Seminário e ainda para três imagens de Santa Paula Frascineti, consignadas à Superiora do Colégio São José do Recife, para os Templos da sua Ordem.