Lei nº 1.853 de 5 de Maio de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território do Acre, no qüinqüênio de 1951-1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Vigorará no Território do Acre, no qüinqüênio de 1951-1956, a divisão administrativa e judiciária fixada pelo Decreto-lei nº 6.163, de 31 de dezembro de 1943 , e alterações posteriores, observando, em relação à justiça da 2ª Instância, o que a respeito dispuser a lei de Organização Judiciária dos Territórios.
Se novo quadro Territorial não tiver sido aprovado até 31 de dezembro de 1956 ficará automàticamente prorrogada a vigência desta divisão até que a nova entre vigor.
Getúlio Vargas Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1953