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Artigo 6º da Lei nº 1.853 de 5 de Maio de 1953

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território do Acre, no qüinqüênio de 1951-1956.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 1.853 /1953