Artigo 6º da Lei nº 1.853 de 5 de Maio de 1953
Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território do Acre, no qüinqüênio de 1951-1956.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.