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Artigo 1º da Lei nº 1.853 de 5 de Maio de 1953

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território do Acre, no qüinqüênio de 1951-1956.

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Art. 1º

Vigorará no Território do Acre, no qüinqüênio de 1951-1956, a divisão administrativa e judiciária fixada pelo Decreto-lei nº 6.163, de 31 de dezembro de 1943 , e alterações posteriores, observando, em relação à justiça da 2ª Instância, o que a respeito dispuser a lei de Organização Judiciária dos Territórios.

Parágrafo único

Se novo quadro Territorial não tiver sido aprovado até 31 de dezembro de 1956 ficará automàticamente prorrogada a vigência desta divisão até que a nova entre vigor.

Art. 1º da Lei 1.853 /1953