Lei nº 1.840 de 10 de Abril de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de (...) Cr$ 450.000,00, para erigir na cidade de Salvador um monumento comemorativo do primeiro centenário da morte de Maria Quitéria de Jesus.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 10 de abril de 1953.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para o levantamento, na cidade do Salvador, Estado da Bahia, de um monumento comemorativo do primeiro centenário da morte da heroína brasileira Maria Quitéria de Jesus.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1953