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Lei nº 1.840 de 10 de Abril de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de (...) Cr$ 450.000,00, para erigir na cidade de Salvador um monumento comemorativo do primeiro centenário da morte de Maria Quitéria de Jesus.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 10 de abril de 1953.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para o levantamento, na cidade do Salvador, Estado da Bahia, de um monumento comemorativo do primeiro centenário da morte da heroína brasileira Maria Quitéria de Jesus.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1953

Lei nº 1.840 de 10 de Abril de 1953