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Artigo 2º da Lei nº 1.840 de 10 de Abril de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de (...) Cr$ 450.000,00, para erigir na cidade de Salvador um monumento comemorativo do primeiro centenário da morte de Maria Quitéria de Jesus.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.840 /1953