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Artigo 1º da Lei nº 1.840 de 10 de Abril de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de (...) Cr$ 450.000,00, para erigir na cidade de Salvador um monumento comemorativo do primeiro centenário da morte de Maria Quitéria de Jesus.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para o levantamento, na cidade do Salvador, Estado da Bahia, de um monumento comemorativo do primeiro centenário da morte da heroína brasileira Maria Quitéria de Jesus.

Art. 1º da Lei 1.840 /1953