Lei nº 1.833 de 2 de Abril de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede licença à Federação Nacional dos Odontologistas para filiar-se à Federação Dentária Internacional e à Associação Dentária Americana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
É concedida licença à Federação Nacional dos Odontologistas para filiar-se à Federação Dentária Internacional, com sede em Paris, e à Associação Dentária Americana, com sede em Chicago.
GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura E. Simões Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1953