Lei nº 1.833 de 2 de Abril de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede licença à Federação Nacional dos Odontologistas para filiar-se à Federação Dentária Internacional e à Associação Dentária Americana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É concedida licença à Federação Nacional dos Odontologistas para filiar-se à Federação Dentária Internacional, com sede em Paris, e à Associação Dentária Americana, com sede em Chicago.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura E. Simões Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1953