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Artigo 2º da Lei nº 1.833 de 2 de Abril de 1953

Concede licença à Federação Nacional dos Odontologistas para filiar-se à Federação Dentária Internacional e à Associação Dentária Americana.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.833 /1953