Artigo 2º da Lei nº 1.833 de 2 de Abril de 1953
Concede licença à Federação Nacional dos Odontologistas para filiar-se à Federação Dentária Internacional e à Associação Dentária Americana.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.