JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 1.833 de 2 de Abril de 1953

Concede licença à Federação Nacional dos Odontologistas para filiar-se à Federação Dentária Internacional e à Associação Dentária Americana.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedida licença à Federação Nacional dos Odontologistas para filiar-se à Federação Dentária Internacional, com sede em Paris, e à Associação Dentária Americana, com sede em Chicago.

Art. 1º da Lei 1.833 /1953