Artigo 1º da Lei nº 1.833 de 2 de Abril de 1953
Concede licença à Federação Nacional dos Odontologistas para filiar-se à Federação Dentária Internacional e à Associação Dentária Americana.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida licença à Federação Nacional dos Odontologistas para filiar-se à Federação Dentária Internacional, com sede em Paris, e à Associação Dentária Americana, com sede em Chicago.