Artigo 29 da Lei nº 183 de 13 de Janeiro de 1936
Concede abono provisorio de vencimentos a todo funccionalismo civil da União e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Para attender ás despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial até a importancia de 80.000:000$ (oitenta mil contos de réis).