Artigo 30 da Lei nº 183 de 13 de Janeiro de 1936
Concede abono provisorio de vencimentos a todo funccionalismo civil da União e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Revogam-se as disposições em contrario.
Concede abono provisorio de vencimentos a todo funccionalismo civil da União e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.