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Artigo 24 da Lei nº 183 de 13 de Janeiro de 1936

Concede abono provisorio de vencimentos a todo funccionalismo civil da União e dá outras providencias.

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Art. 24

Poderá o Poder Executivo applicar, em 1936, na construcção de uma penitenciaria no Districto Federal, o saldo que apurar no mesmo exercicio, na arrecadação do sello penitenciario.

Art. 24 da Lei 183 /1936