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    Lei 1.819 de 4 de Março de 1953

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 4 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


    Art. 1º

    É concedida a isenção de direitos aduaneiros para três painéis de pintura, destinados à fachada do Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora, na Capital de São Paulo.

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    Getúlio Vargas Horácio Láfer

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1953.