Lei nº 1.819 de 4 de Março de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de direitos aduaneiros para três painéis destinados à fachada do Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 4 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
É concedida a isenção de direitos aduaneiros para três painéis de pintura, destinados à fachada do Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora, na Capital de São Paulo.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getúlio Vargas Horácio Láfer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1953.