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Lei nº 1.819 de 4 de Março de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede isenção de direitos aduaneiros para três painéis destinados à fachada do Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 4 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É concedida a isenção de direitos aduaneiros para três painéis de pintura, destinados à fachada do Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora, na Capital de São Paulo.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getúlio Vargas Horácio Láfer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1953.