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Artigo 1º da Lei nº 1.819 de 4 de Março de 1953

Concede isenção de direitos aduaneiros para três painéis destinados à fachada do Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora.

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Art. 1º

É concedida a isenção de direitos aduaneiros para três painéis de pintura, destinados à fachada do Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora, na Capital de São Paulo.