Artigo 1º da Lei nº 1.819 de 4 de Março de 1953
Concede isenção de direitos aduaneiros para três painéis destinados à fachada do Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a isenção de direitos aduaneiros para três painéis de pintura, destinados à fachada do Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora, na Capital de São Paulo.