Artigo 2º da Lei nº 1.819 de 4 de Março de 1953
Concede isenção de direitos aduaneiros para três painéis destinados à fachada do Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede isenção de direitos aduaneiros para três painéis destinados à fachada do Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora.
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