Lei nº 1.811 de 8 de Janeiro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região - o crédito suplementar de Cr$ 4.200,00, em refôrço do Anexo 26, do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951).
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal. a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 8 de janeiro de 1953.
É aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região - o crédito suplementar de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do Anexo nº 26 - Poder Judiciário - do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951) :
Cr$ Verba 3 - Serviços e Encargos Consignação IV - Assistência e Previdência Social 05 - Justiça do Trabalho 03-04 - Salário-família 02 - Junta de Conciliação e Julgamento de Florianópolis (...)1.700,00 03 - Junta de conciliação e Julgamento de Pelotas (...) 600,00 05 - 2ª Junta de Conciliação e Julgamento (...) 700,00 09 - Junta de Conciliação e Julgamento de São Leopoldo (...) 1.200,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1953.