Lei nº 1.811 de 8 de Janeiro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região - o crédito suplementar de Cr$ 4.200,00, em refôrço do Anexo 26, do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951).

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal. a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 8 de janeiro de 1953.


Art. 1º

É aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região - o crédito suplementar de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do Anexo nº 26 - Poder Judiciário - do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951) :

Subseção

Cr$ Verba 3 - Serviços e Encargos Consignação IV - Assistência e Previdência Social 05 - Justiça do Trabalho 03-04 - Salário-família 02 - Junta de Conciliação e Julgamento de Florianópolis (...)1.700,00 03 - Junta de conciliação e Julgamento de Pelotas (...) 600,00 05 - 2ª Junta de Conciliação e Julgamento (...) 700,00 09 - Junta de Conciliação e Julgamento de São Leopoldo (...) 1.200,00

Total (...) 4.200,00

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1953.