Artigo 1º da Lei nº 1.811 de 8 de Janeiro de 1953
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região - o crédito suplementar de Cr$ 4.200,00, em refôrço do Anexo 26, do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região - o crédito suplementar de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do Anexo nº 26 - Poder Judiciário - do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951) :