Artigo 2º da Lei nº 1.811 de 8 de Janeiro de 1953
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região - o crédito suplementar de Cr$ 4.200,00, em refôrço do Anexo 26, do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951).
Acessar conteúdo completoTotal (...) 4.200,00
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.