JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 1.811 de 8 de Janeiro de 1953

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região - o crédito suplementar de Cr$ 4.200,00, em refôrço do Anexo 26, do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951).

Acessar conteúdo completo

Total (...) 4.200,00

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.811 /1953