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Artigo 2º da Lei de 29 de dezembro de 1952

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional do Paraná, o crédito suplementar de Cr$ 49.960,00 em refôrço de dotação do Anexo nº 26 do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951).

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.