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Artigo 1º da Lei de 29 de dezembro de 1952

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional do Paraná, o crédito suplementar de Cr$ 49.960,00 em refôrço de dotação do Anexo nº 26 do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951).


Art. 1º

É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Paraná - o crédito suplementar de Cr$ 49.960,00 (quarenta e nove mil, novecentos e sessenta cruzeiros) em refôrço da seguinte dotação do Anexo 26 - Poder Judiciário - do Orçamento para 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro, de 1951): Verba 1 - Pessoal. Consignação VI - Diversos. Subconsignação 23 - Substituições. 02 - Tribunais Regionais Eleitorais. Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. - Cr$ 49.960,00.