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Artigo 3º da Lei nº 1.782 de 24 de dezembro de 1952

Dispõe sôbre promoção ao pôsto de 2ºs. Tenentes dos Subtenentes, Suboficiais e Sargentos do Exército e da Aeronáutica na Itália, como integrantes da Fôrça Expedicionária Brasileira, e possuíam até o término da guerra o Curso de Comandante de Pelotão, Seção ou equivalente, ou o curso de Especialistas da Aeronáutica.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.782 /1952