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Lei 1.769 de 18 de dezembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de (...) Cr$ 26.750,00 (vinte e seis mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), destinado ao pagamento de salário-família aos servidores da Comissão do Vale do São Francisco, referente ao exercício de 1851.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Horácio Láfer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1952