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Artigo 1º da Lei nº 1.769 de 18 de dezembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 26.750,00, destinado ao pagamento de salário-família aos servidores da Comissão do Vale do São Francisco.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de (...) Cr$ 26.750,00 (vinte e seis mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), destinado ao pagamento de salário-família aos servidores da Comissão do Vale do São Francisco, referente ao exercício de 1851.