Artigo 2º da Lei nº 1.769 de 18 de dezembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 26.750,00, destinado ao pagamento de salário-família aos servidores da Comissão do Vale do São Francisco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.