Lei nº 1.760 de 15 de dezembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 900.000,00 destinado à regularização de despesas com o serviço de Comissão Mista Brasil-Estados unidos.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
É o Poder Executivo autorizada a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ ... 900.000,00 novecentos mil cruzeiros) destinado à regularização de despesas, de qualquer espécie, relacionadas com o pessoal brasileiro a serviço da Comissão Mista Brasil-Estados Unidos, bem como de outras naturezas, julgadas indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos da mencionadas Comissão.
GETULIO VARGAS. Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1952